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Lei Complementar n° 93/2012 de 21 de Março de 2012


"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 070/2009 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições, submete a apreciação do Legislativo Municipal, o presente projeto de Lei:


  • Art. 1°. -

     Altera o Inciso II e acrescenta as alíneas "a, b, c, d" ao Artigo 52 da Lei Municipal n° 070/2009 de 22 de dezembro de 2009 que passará a vigorar com a seguinte redação:

    • II -
       o membro do Magistério Municipal que em razão do processo eletivo for nomeado para exercer a Função de Diretor das Unidades de Ensino, receberá a remuneração do seu cargo efetivo mais a Função Gratificada - FG, conforme estabelece a Tabela Única desta Lei Complementar:
      • a) -

         Se o Diretor eleito for detentor de um único cargo efetivo de professor com 22 (vinte e duas) horas semanais, o mesmo será convocado para mais um cargo de professor com 22 (vinte e duas) horas - Classe: A, enquanto no exercício da função, sendo que a Função Gratificada - FG será implantada no cargo efetivo;

        • b) -

           Se o Diretor eleito for detentor de dois cargos efetivos de professor de 22 (vinte e duas) horas semanais, permanecerá os dois cargos efetivos, sendo que a Função Gratificada - FG será implantada no cargo mais antigo;

          • c) -

             Se o Diretor eleito for detentor de um cargo efetivo de professor com 22 (vinte e duas) horas semanais, e mais um cargo efetivo de Professor Coordenador com 36 (trinta e seis) horas, permanecerá os dois cargos efetivos sendo que a Função Gratificada - FG será implantada no cargo efetivo mais antigo;

            • d) -

               Se o Diretor eleito for detentor de um cargo efetivo de Professor Coordenador com 36 (trinta e seis) horas, o mesmo será convocado em mais um cargo de professor 12(doze) horas enquanto no exercício da função, sendo a Função Gratificada - FG, implantada no cargo efetivo;

          • Art. 2°. -

             Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 01/03/2012.

          • -

            TABELA ÚNICA: Função Gratificada dos Diretores das Unidades de Ensino Fundamental


            SÍMBOLO

            FUNÇÕES

            N° DE VAGAS

            VENCIMENTO

            QUALIFICAÇÃO

            FG-7

            Diretor das Unidades de Ensino Municipal

            07

            R$ 1.000,00

            O exigido para o cargo efetivo

            Total

             

            07

             

             

          • -

            TABELA ÚNICA: Função Gratificada dos Diretores das Unidades de Ensino Fundamental

            SÍMBOLO

            FUNÇÕES

            N° DE VAGAS

            VENCIMENTO

            QUALIFICAÇÃO

            FG-7

            Diretor das Unidades de Ensino Municipal

            07

            R$ 2.000,00

            O exigido para o cargo efetivo

            Total

             

            07

             

             

          • -

            TABELA ÚNICA: Função Gratificada dos Diretores das Unidades de Ensino Fundamental

            SÍMBOLO

            FUNÇÕES

            N° DE VAGAS

            VENCIMENTO

            QUALIFICAÇÃO

            FG-7

            Diretor das Unidades de Ensino Municipal

            07

            R$ 1.000,00

            O exigido para o cargo efetivo

            Total

             

            07

             

             

            • Redação dada pela Lei Complementar n° 162/2017
                Redação dada pela Lei Complementar n° 155/2016


              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

              JARDIM - MS, 21 DE MARÇO DE 2012

              CARLOS AMÉRICO GRUBERT

              PREFEITO MUNICIPAL


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/03/2012