Lei Complementar n° 93/2012 de 21 de Março de 2012
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 070/2009 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições, submete a apreciação do Legislativo Municipal, o presente projeto de Lei:
Altera o Inciso II e acrescenta as alíneas "a, b, c, d" ao Artigo 52 da Lei Municipal n° 070/2009 de 22 de dezembro de 2009 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Se o Diretor eleito for detentor de um único cargo efetivo de professor com 22 (vinte e duas) horas semanais, o mesmo será convocado para mais um cargo de professor com 22 (vinte e duas) horas - Classe: A, enquanto no exercício da função, sendo que a Função Gratificada - FG será implantada no cargo efetivo;
Se o Diretor eleito for detentor de dois cargos efetivos de professor de 22 (vinte e duas) horas semanais, permanecerá os dois cargos efetivos, sendo que a Função Gratificada - FG será implantada no cargo mais antigo;
Se o Diretor eleito for detentor de um cargo efetivo de professor com 22 (vinte e duas) horas semanais, e mais um cargo efetivo de Professor Coordenador com 36 (trinta e seis) horas, permanecerá os dois cargos efetivos sendo que a Função Gratificada - FG será implantada no cargo efetivo mais antigo;
Se o Diretor eleito for detentor de um cargo efetivo de Professor Coordenador com 36 (trinta e seis) horas, o mesmo será convocado em mais um cargo de professor 12(doze) horas enquanto no exercício da função, sendo a Função Gratificada - FG, implantada no cargo efetivo;
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 01/03/2012.
TABELA ÚNICA: Função Gratificada
dos Diretores das Unidades de Ensino Fundamental
SÍMBOLO |
FUNÇÕES |
N° DE VAGAS |
VENCIMENTO |
QUALIFICAÇÃO |
FG-7 |
Diretor
das Unidades de Ensino Municipal |
07 |
R$
1.000,00 |
O
exigido para o cargo efetivo |
Total |
|
07 |
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TABELA ÚNICA: Função Gratificada dos Diretores das Unidades de Ensino Fundamental
SÍMBOLO |
FUNÇÕES |
N° DE VAGAS |
VENCIMENTO |
QUALIFICAÇÃO |
FG-7 |
Diretor das
Unidades de Ensino Municipal |
07 |
R$ 2.000,00 |
O exigido
para o cargo efetivo |
Total |
|
07 |
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TABELA ÚNICA: Função Gratificada dos Diretores das Unidades de Ensino Fundamental
SÍMBOLO |
FUNÇÕES |
N° DE VAGAS |
VENCIMENTO |
QUALIFICAÇÃO |
FG-7 |
Diretor das
Unidades de Ensino Municipal |
07 |
R$ 1.000,00 |
O exigido
para o cargo efetivo |
Total |
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07 |
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REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 21 DE MARÇO DE 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/03/2012