Revogado pela Lei Complementar n° 91/2012

Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Complementar n° 90/2012 de 17 de Janeiro de 2012


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DATABASE PARA REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     O artigo 46 da Lei Complementar n° 51 de 09 de Outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação.

    • Art. 46 -
       Fica estabelecido o mês de março de cada exercício como data-base para a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos da prefeitura municipal.
    • Art. 46 -

       Fica estabelecido o mês de janeiro de cada exercício como data-base para a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Jardim - MS.

      • Redação dada pela Lei Complementar n° 91/2012
      • Art. 2°. -

         Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      JARDIM - MS, 17 DE JANEIRO DE 2012

      CARLOS AMÉRICO GRUBERT

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/01/2012