Lei Complementar n° 90/2012 de 17 de Janeiro de 2012
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DATABASE PARA REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
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Art. 1°. -
O artigo 46 da Lei Complementar n° 51 de 09 de Outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação.
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Art. 46 -
Fica estabelecido o mês de março de cada exercício como data-base para a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos da prefeitura municipal.
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Art. 46 -
Fica estabelecido o mês de janeiro de cada exercício como data-base para a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Jardim - MS.
Redação dada pela Lei Complementar n° 91/2012
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Art. 2°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 17 DE JANEIRO DE 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/01/2012
Revogado pela Lei Complementar n° 91/2012
Lei Complementar n° 90/2012 de 17 de Janeiro de 2012
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DATABASE PARA REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
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Art. 1°. -
O artigo 46 da Lei Complementar n° 51 de 09 de Outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação.
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Art. 46 -
Fica estabelecido o mês de março de cada exercício como data-base para a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos da prefeitura municipal.
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Art. 46 -
Fica estabelecido o mês de janeiro de cada exercício como data-base para a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Jardim - MS.
Redação dada pela Lei Complementar n° 91/2012
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Art. 2°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 17 DE JANEIRO DE 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/01/2012