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Lei Complementar n° 91/2012 de 07 de Março de 2012


REVOGA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR N. 51 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS AMÉRICO GRUBERT, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do Legislativo Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar, onde altera a redação do art. 46 da Lei Complementar n. 51, de 09 de outubro de 2006, e dá outras providências:


  • Art. 1°. -

     O artigo 46 da Lei Complementar n. 51 de 09 de outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação.

    • Art. 46 -

       Fica estabelecido o mês de janeiro de cada exercício como data-base para a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Jardim - MS.

    • Art. 2°. -

       Os efeitos legais do art. 1° retroagirão à data de 1° de janeiro de 2012.

    • Art. 3°. -
       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n. 090/2012.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM - MS, 7 DE MARÇO DE 2012.

    CARLOS AMÉRICO GRUBERT

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/2012