Lei Ordinária n° 1940/2019 de 03 de Abril de 2019
"Institui o Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa do Município de Jardim/MS, e dá outras providências".
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica instituído, no Município de Jardim-MS, o Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa do Município de Jardim/MS, destinado a promover o acertamento entre o Município e os contribuintes.
No caso de pagamento após o vencimento da data fixada no parcelamento, incidirá o acréscimo de juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o saldo remanescente.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 03 DE ABRIL DE 2019
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/2019