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Lei Complementar n° 199/2019 de 02 de Dezembro de 2019


"ALTERA O ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR N° 042 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003 E DA LEI N. 1940/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:


  • Art. 1°. -

     O artigo 440 da Lei Complementar n° 042/2003 de 08 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 440 -
       O parcelamento poderá ser concedido, a critério da autoridade competente, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, atualizados segundo a variação da Unidade Fiscal do Município de Jardim - UFMJ, ou outro índice que venha a substituí-la.
      • Parágrafo único. -

         O valor mínimo de cada parcela será equivalente a 2 UFMJ para pessoa física e 4 UFMJ para pessoa jurídica."

    • Art. 2°. -

       Fica revogado o artigo Art. 8°. da Lei Complementar n° 1940/2019.

    • Art. 3°. -

       Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Jardim-MS, 02 de dezembro de 2019.

    GUILHERME ALVES MONTEIRO 

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/2019