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Lei Ordinária n° 356/1974 de 09 de Setembro de 1974


DÁ NOVA REDAÇÃO AS LEIS MUNICIPAIS N° 324 E 325/73, DE 30.05.73, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, MS., DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:


  • Art. 1º. -

     As tabelas de vencimentos dos cargos públicos municipais, criados pela Lei Municipal n° 325/73, de 30.05.73, ficam substituídas pelos seguintes valores: 

    • -

      PADRÕES DE VENCIMENTOS

      A – Cr$ 350,00

      I – Cr$ 750,00

      R – Cr$ 1.150,00

      B – Cr$ 400,00

      J – Cr$ 800,00

      S – Cr$ 1.200,00

      C – Cr$ 450,00

      L – Cr$ 850,00

      T – Cr$ 1.250,00

      D – Cr$ 500,00

      M – Cr$ 900,00

      U – Cr$ 1.300,00

      E – Cr$ 550,00

      N – Cr$ 950,00

      V – Cr$ 1.350,00

      F – Cr$ 600,00

      O – Cr$ 1.000,00

      X – Cr$ 1.400,00

      G – Cr$ 650,00

      P – Cr$ 1.050,00

      Z – Cr$ 1.450,00

      H – Cr$ 700,00

      Q – Cr$ 1.100,00

       

    • Art. 2°. -

       Fica alterado o quadro de funcionários e servidores municipais, criados pela Lei Municipal n° 324/73, de 30.05.73, para as seguintes formas:

      • -

        01 (um) Contador – Padrão

        S à Z

        01 (um) Aux. de Contador – Padrão

        Q à S

        01 (um) Tesoureiros – Padrão

        N à S

        02 (dois) Fiscais – Padrão

        I à O

        01 (um) Técnico de Telefone – Padrão

        H à N

        02 (dois) Auxs. Téc. Telefone – Padrão

        F à K

        01 (um) Supervisor de Mer. Escolar – Padrão

        C à H

        05 (cinco) Escriturário – Padrão

        C à H

        05 (cinco) Escrev. Datilógrafo – Padrão

        A à C

        10 (dez) Zeladores – Padrão

        A à F

        01 (um) Almoxarife – Padrão

        C à K

        01 (um) Aux. Almoxarife – Padrão

        A à C

        05 (cinco) Motoristas – Padrão

        C à K

        03 (três) operadores de Maqs. – Padrão

        K à W

        03 (três) ajudantes de Ops. Máqs. – Padrão

        F à K

        04 (quatro) Atendentes – Padrão

        A à F

        01 (uma) enfermeira – Padrão

        C à K

        01 (uma) Aux. Enfermeira – Padrão

        A à C

        20 (vinte) prof.as Normalistas – Padrão

        C à K

        10 (dez) prof. as Leigos – Padrão

        A à C

        04 (quatro) Telefonistas – Padrão

        A à F

        04 (quatro) Guardas – Padrão

        A à F

        01 (um) Técnico de Cadastro – Padrão

        G à M

        01 (um) Aux. Téc. de Cadastro – Padrão

        B à G

        01 (um) Bibliotecário – Padrão

        C à K

        04 (quatro) Merendeiras – Padrão

        A à F

        01 (um) Contínuo – Padrão

        A à F

        01 (um) Aux. de Veterinário – Padrão

        A à F

        01 (um) Secretário Escolar – Padrão

        A à F

        01 (um) Médico – Padrão

        T à Z

        06 (seis) Trabalhadores Braças – Padrão

        A à F

         

        CARGOS EM COMISSÃO

        CC1 – Cr$ 2.000,00

        CC3 – Cr$ 1.200,00

        CC2 – Cr$ 1.500,00

        CC4 – Cr$ 800,00

         

        CC1 – Cr$ 2.000,00

        CC3 – Cr$ 1.200,00

        CC2 – Cr$ 1.500,00

        CC4 – Cr$ 800,00

         

        CARGOS EM COMISSÃO

        01 (um) Secretário Administrativo

        Símbolo CC1

        01 (um) Sec. Viação e O. Públicas

        Símbolo CC1

        01 (um) Secretário de Fazenda

        Símbolo CC1

        01 (um) Sec. De Educ. e Cultura

        Símbolo CC2

        01 (um) Diretor do D.M.E.R

        Símbolo CC3

        01 (um) Ch. Seção Pessoal

        Símbolo CC4

        01 (um) Diretor Geral Escolar

        Símbolo CC4

      • Art. 3°. -  Fica o poder Executivo autorizado a valorizar os padrões de vencimentos anualmente até 30% de conformidade com a majoração do salário mínimo, decretado pelo Governo Federal. 
      • Art. 4º. -  Os atuais servidores municipais serão enquadrados nos padrões de vencimentos estipulado no Art. 1°.
      • Art. 5°. -  O chefe do Executivo só poderá fazer anual uma promoção, por merecimento ou concurso, de no máximo dois padrões. 
      • Art. 6°. -  Ficam revogadas de inteiro teor as Leis Municipais n°s 324 e 325/73 de 30.05.73.
      • Art. 7°. -  Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Julho de 1974, revogadas as disposições em contrário. 


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM MT, 09 DE SETEMBRO DE 1974.

      ERALDO DA SILVA 

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/09/1974