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Lei Ordinária n° 356/1974 de 09 de Setembro de 1974


DÁ NOVA REDAÇÃO AS LEIS MUNICIPAIS N° 324 E 325/73, DE 30.05.73, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, MS., DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:


  • Art. 1º. -

     As tabelas de vencimentos dos cargos públicos municipais, criados pela Lei Municipal n° 325/73, de 30.05.73, ficam substituídas pelos seguintes valores: 

    • -

      PADRÕES DE VENCIMENTOS

      A – Cr$ 350,00

      I – Cr$ 750,00

      R – Cr$ 1.150,00

      B – Cr$ 400,00

      J – Cr$ 800,00

      S – Cr$ 1.200,00

      C – Cr$ 450,00

      L – Cr$ 850,00

      T – Cr$ 1.250,00

      D – Cr$ 500,00

      M – Cr$ 900,00

      U – Cr$ 1.300,00

      E – Cr$ 550,00

      N – Cr$ 950,00

      V – Cr$ 1.350,00

      F – Cr$ 600,00

      O – Cr$ 1.000,00

      X – Cr$ 1.400,00

      G – Cr$ 650,00

      P – Cr$ 1.050,00

      Z – Cr$ 1.450,00

      H – Cr$ 700,00

      Q – Cr$ 1.100,00

       

    • -

       PADRÕES DE VENCIMENTOS

      A – Cr$ 490,00

      I – Cr$ 1.050,00

      R – Cr$ 1.610,00

      B – Cr$ 560,00

      J – Cr$ 1.120,00

      S – Cr$ 1.680,00

      C – Cr$ 630,00

      L – Cr$ 1.190,00

      T – Cr$ 1.750,00

      D – Cr$ 700,00

      M – Cr$ 1.260,00

      U – Cr$ 1.820,00

      E – Cr$ 770,00

      N – Cr$ 1.330,00

      V – Cr$ 1.890,00

      F – Cr$ 840,00

      O – Cr$ 1.400,00

      X – Cr$ 1.960,00

      G – Cr$ 910,00

      P – Cr$ 1.470,00

      Z – Cr$ 2.030,00

      H – Cr$ 980,00

      Q – Cr$ 1.540,00

       

      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 369/1975
      • Art. 2°. -

         Fica alterado o quadro de funcionários e servidores municipais, criados pela Lei Municipal n° 324/73, de 30.05.73, para as seguintes formas:

        • -

          01 (um) Contador – Padrão

          S à Z

          01 (um) Aux. de Contador – Padrão

          Q à S

          01 (um) Tesoureiros – Padrão

          N à S

          02 (dois) Fiscais – Padrão

          I à O

          01 (um) Técnico de Telefone – Padrão

          H à N

          02 (dois) Auxs. Téc. Telefone – Padrão

          F à K

          01 (um) Supervisor de Mer. Escolar – Padrão

          C à H

          05 (cinco) Escriturário – Padrão

          C à H

          05 (cinco) Escrev. Datilógrafo – Padrão

          A à C

          10 (dez) Zeladores – Padrão

          A à F

          01 (um) Almoxarife – Padrão

          C à K

          01 (um) Aux. Almoxarife – Padrão

          A à C

          05 (cinco) Motoristas – Padrão

          C à K

          03 (três) operadores de Maqs. – Padrão

          K à W

          03 (três) ajudantes de Ops. Máqs. – Padrão

          F à K

          04 (quatro) Atendentes – Padrão

          A à F

          01 (uma) enfermeira – Padrão

          C à K

          01 (uma) Aux. Enfermeira – Padrão

          A à C

          20 (vinte) prof.as Normalistas – Padrão

          C à K

          10 (dez) prof. as Leigos – Padrão

          A à C

          04 (quatro) Telefonistas – Padrão

          A à F

          04 (quatro) Guardas – Padrão

          A à F

          01 (um) Técnico de Cadastro – Padrão

          G à M

          01 (um) Aux. Téc. de Cadastro – Padrão

          B à G

          01 (um) Bibliotecário – Padrão

          C à K

          04 (quatro) Merendeiras – Padrão

          A à F

          01 (um) Contínuo – Padrão

          A à F

          01 (um) Aux. de Veterinário – Padrão

          A à F

          01 (um) Secretário Escolar – Padrão

          A à F

          01 (um) Médico – Padrão

          T à Z

          06 (seis) Trabalhadores Braças – Padrão

          A à F

           

          CARGOS EM COMISSÃO

          CC1 – Cr$ 2.000,00

          CC3 – Cr$ 1.200,00

          CC2 – Cr$ 1.500,00

          CC4 – Cr$ 800,00

           

          CC1 – Cr$ 2.000,00

          CC3 – Cr$ 1.200,00

          CC2 – Cr$ 1.500,00

          CC4 – Cr$ 800,00

           

          CARGOS EM COMISSÃO

          01 (um) Secretário Administrativo

          Símbolo CC1

          01 (um) Sec. Viação e O. Públicas

          Símbolo CC1

          01 (um) Secretário de Fazenda

          Símbolo CC1

          01 (um) Sec. De Educ. e Cultura

          Símbolo CC2

          01 (um) Diretor do D.M.E.R

          Símbolo CC3

          01 (um) Ch. Seção Pessoal

          Símbolo CC4

          01 (um) Diretor Geral Escolar

          Símbolo CC4

        • -

          01 (um) Contador – Padrão

          S à Z

          01 (um) Aux. de Contador – Padrão

          Q à S

          01 (um) Tesoureiro – Padrão

          N à S

          02 (dois) Fiscais – Padrão

          O à T

          01 (um) Técnico de Telefone – Padrão

          H à N

          02 (dois) Auxs. Téc. Telefone – Padrão

          F à H

          01 (um) Supervisor de Mer. Escolar – Padrão

          F à L

          05 (cinco) Escriturário – Padrão

          F à L

          05 (cinco) Escrev. Datilógrafo – Padrão

          A à F

          10 (dez) Zeladores – Padrão

          A à F

          01 (um) Almoxarife – Padrão

          C à H

          01 (um) Aux. Almoxarife – Padrão

          A à C

          05 (cinco) Motoristas – Padrão

          E à F

          03 (três) operadores de Maqs. – Padrão

          J à P

          03 (três) ajudantes de Ops. Máqs. – Padrão

          F à J

          04 (quatro) Atendentes – Padrão

          A à F

          01 (uma) Enfermeira – Padrão

          C à H

          01 (uma) Aux. Enfermeira – Padrão

          A à C

          20 (vinte) prof.as Normalistas – Padrão

          C à H

          10 (dez) prof. as Leigos – Padrão

          A à C

          04 (quatro) Telefonistas – Padrão

          A à F

          04 (quatro) Guardas – Padrão

          A à F

          01 (um) Técnico de Cadastro – Padrão

          G à M

          01 (um) Aux. Téc. de Cadastro – Padrão

          B à G

          01 (um) Bibliotecário – Padrão

          C à H

          04 (quatro) Merendeiras – Padrão

          A à F

          01 (um) Contínuo – Padrão

          A à F

          01 (um) Aux. de Veterinário – Padrão

          A à F

          01 (um) Secretário Escolar – Padrão

          A à F

          01 (um) Médico – Padrão

          T à Z

          06 (seis) Trabalhadores Braças – Padrão

          A à F

           

          CARGOS EM COMISSÃO

          CC1 – Cr$ 2.800,00

          CC3 – Cr$ 1.680,00

          CC2 – Cr$ 2.100,00

          CC4 – Cr$ 1.110,00

           

          CARGOS EM COMISSÃO

          01 (um) Secretário Administrativo

          Símbolo CC1

          01 (um) Sec. Viação e O. Públicas

          Símbolo CC1

          01 (um) Secretário de Fazenda

          Símbolo CC1

          01 (um) Chefe de Gabinete

          Símbolo CC2

          01 (um) Sec. De Educ. e Cultura

          Símbolo CC2

          01 (um) Diretor do D.M.E.R

          Símbolo CC3

          01 (um) Ch. Seção Pessoal

          Símbolo CC4

          01 (um) Diretor Geral Escolar

          Símbolo CC4

          • Redação dada pela Lei Ordinária n° 369/1975
          • Art. 3°. -  Fica o poder Executivo autorizado a valorizar os padrões de vencimentos anualmente até 30% de conformidade com a majoração do salário mínimo, decretado pelo Governo Federal. 
          • Art. 3°. -

             Fica o Poder Executivo autorizado a valorizar os vencimentos anualmente de conformidade com a majoração do salário mínimo, decretado pelo Governo Federal.

            • Redação dada pela Lei Ordinária n° 369/1975
            • Art. 4º. -  Os atuais servidores municipais serão enquadrados nos padrões de vencimentos estipulado no Art. 1°.
            • Art. 4º. -

               Os atuais servidores municipais serão enquadrados nos padrões de vencimentos estipulados no artigo 1°. 

              • Redação dada pela Lei Ordinária n° 369/1975
              • Art. 5°. -  O chefe do Executivo só poderá fazer anual uma promoção, por merecimento ou concurso, de no máximo dois padrões. 
              • Art. 5°. -  O chefe do Poder Executivo só poderá fazer anual uma promoção, por merecimento ou concurso, de no máximo dois padrões. 
                • Redação dada pela Lei Ordinária n° 369/1975
                • Art. 6°. -  Ficam revogadas de inteiro teor as Leis Municipais n°s 324 e 325/73 de 30.05.73.
                • Art. 7°. -  Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Julho de 1974, revogadas as disposições em contrário. 


                REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM MT, 09 DE SETEMBRO DE 1974.

                ERALDO DA SILVA 

                PREFEITO MUNICIPAL


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/09/1974