Lei Ordinária n° 369/1975 de 30 de Agosto de 1975
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 356/1974 DE 09/09/74 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM - MT, DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
As tabelas de vencimentos dos cargos públicos municipais, criados pela Lei Municipal n° 325/73, de 30/09/73 com a nova Redação dada pela Lei 356/74 de 09/09/74 ficam substituídos pelos seguintes valores.
PADRÕES DE VENCIMENTOS
A – Cr$ 490,00 |
I – Cr$ 1.050,00 |
R – Cr$ 1.610,00 |
B – Cr$ 560,00 |
J – Cr$ 1.120,00 |
S – Cr$ 1.680,00 |
C – Cr$ 630,00 |
L – Cr$ 1.190,00 |
T – Cr$ 1.750,00 |
D – Cr$ 700,00 |
M – Cr$ 1.260,00 |
U – Cr$ 1.820,00 |
E – Cr$ 770,00 |
N – Cr$ 1.330,00 |
V – Cr$ 1.890,00 |
F – Cr$ 840,00 |
O – Cr$ 1.400,00 |
X – Cr$ 1.960,00 |
G – Cr$ 910,00 |
P – Cr$ 1.470,00 |
Z – Cr$ 2.030,00 |
H – Cr$ 980,00 |
Q – Cr$ 1.540,00 |
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Fica alterado o Quadro de Funcionário e Servidores Municipais n° 356/1974, de 04/09/75, para as seguintes formas.
01 (um)
Contador – Padrão |
S à Z |
01 (um)
Aux. de Contador – Padrão |
Q à S |
01 (um)
Tesoureiro – Padrão |
N à S |
02
(dois) Fiscais – Padrão |
O à T |
01 (um)
Técnico de Telefone – Padrão |
H à N |
02
(dois) Auxs. Téc. Telefone – Padrão |
F à H |
01 (um)
Supervisor de Mer. Escolar – Padrão |
F à L |
05
(cinco) Escriturário – Padrão |
F à L |
05
(cinco) Escrev. Datilógrafo – Padrão |
A à F |
10
(dez) Zeladores – Padrão |
A à F |
01 (um)
Almoxarife – Padrão |
C à H |
01 (um)
Aux. Almoxarife – Padrão |
A à C |
05
(cinco) Motoristas – Padrão |
E à F |
03
(três) operadores de Maqs. – Padrão |
J à P |
03
(três) ajudantes de Ops. Máqs. – Padrão |
F à J |
04
(quatro) Atendentes – Padrão |
A à F |
01
(uma) Enfermeira – Padrão |
C à H |
01 (uma)
Aux. Enfermeira – Padrão |
A à C |
20
(vinte) prof.as Normalistas – Padrão |
C à H |
10
(dez) prof. as Leigos – Padrão |
A à C |
04
(quatro) Telefonistas – Padrão |
A à F |
04
(quatro) Guardas – Padrão |
A à F |
01 (um)
Técnico de Cadastro – Padrão |
G à M |
01 (um)
Aux. Téc. de Cadastro – Padrão |
B à G |
01 (um)
Bibliotecário – Padrão |
C à H |
04
(quatro) Merendeiras – Padrão |
A à F |
01 (um)
Contínuo – Padrão |
A à F |
01 (um)
Aux. de Veterinário – Padrão |
A à F |
01 (um)
Secretário Escolar – Padrão |
A à F |
01 (um)
Médico – Padrão |
T à Z |
06
(seis) Trabalhadores Braças – Padrão |
A à F |
CARGOS EM COMISSÃO
CC1 – Cr$ 2.800,00 |
CC3 – Cr$ 1.680,00 |
CC2 – Cr$ 2.100,00 |
CC4 – Cr$ 1.110,00 |
CARGOS EM COMISSÃO
01 (um) Secretário Administrativo |
Símbolo CC1 |
01 (um) Sec. Viação e O. Públicas |
Símbolo CC1 |
01 (um) Secretário de Fazenda |
Símbolo CC1 |
01 (um) Chefe de Gabinete |
Símbolo CC2 |
01 (um) Sec. De Educ. e Cultura |
Símbolo CC2 |
01 (um) Diretor do D.M.E.R |
Símbolo CC3 |
01 (um) Ch. Seção Pessoal |
Símbolo CC4 |
01 (um) Diretor Geral Escolar |
Símbolo CC4 |
Fica o Poder Executivo autorizado a valorizar os vencimentos anualmente de conformidade com a majoração do salário mínimo, decretado pelo Governo Federal.
Os atuais servidores municipais serão enquadrados nos padrões de vencimentos estipulados no artigo 1°.
Os eleitos desta Lei deverão viger a partir de 1°. de Maio de 1975, revogados as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MT, 30 DE AGOSTO DE 1975.
ERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/1975