Revogado pela Lei Ordinária n° 356/1974

Revogado pela Lei Ordinária n° 369/1975

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Lei Ordinária n° 324/1973 de 30 de Maio de 1973


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

O SR. ERALDO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE NÃO TENDO A CÂMARA MUNICIPAL, DEVOLVIDO PARA SANSÃO O PROJETO DE LEI N° 04/73, ENCAMINHADO AQUELA CASA EM 22 DE MARÇO DE 1973, PROMULGA COMO LEI NOS TERMOS DO ARTIGO 573 DA LEI 3154 DE 06/11/72.


  • Art. 1°. -

     Ficam criados na prefeitura municipal de Jardim, os seguintes cargos públicos. 

    • -

      1 (um) Contador – padrão

      S à Z

      1 (um) Tesoureiro – padrão

      N à U

      2 (dois) Fiscais – padrão

      I à N

      1 (um) Aux. Técnico do Serv. Telefônico

      A à F

      1 (um) Supervisor (a) de Mer. Escolar-Padrão

      C à I

      8 (oito) Escriturários – Padrão

      A à I

      10 (dez) Zeladores

      A à H

      1 (um) Almoxarifado

      A à H

      4 (quatro) Motoristas

      D à I

      2 (dois) Operadores de Máquinas-Padrão

      F à K

      2 (dois) Atendentes-Padrão

      A à G

      40 (quarenta) professores-padrão

      A à I

      1 (um) Enfermeiro-Padrão

      A à I

      4 (quatro) Telefonistas-padrão

      A à I

      4 (quatro)  Guardas-padrão

      A à E

       

      CARGOS EM COMISSÃO

      2 (dois) Secretários – Símbolo

      CC1

      1 (um) Chef. de Serv. de Faz – Símbolo

      CC1

      1 (um) Chefe de Serv. de Educação – Símbolo

      CC2

      1 (um) Diretor do D.M.E.R – Símbolo

      CC3

      1 (um) Téc. Do Serv. Telefônico – Símbolo

      CC3

      1 (um) Diretor Geral Escolar – Símbolo

      CC4

      1 (um) Encarregado da Sec. Pessoal – Símbolo

      CC4

    • Art. 2°. -

       Os atuais Servidores e funcionários serão enquadrados nos padrões de vencimentos estipulados no Artigo Anterior. 

    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. 


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM (MT), 30 DE MAIO DE 1973.

    ERALDO DA SILVA

    PREFEITO MUNICIPAL 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/05/1973