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Lei Complementar n° 151/2016 de 28 de Janeiro de 2016


"DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AGENTE DE CONTROLE ÀS EDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS".

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos vencimentos no percentual de 13 % (treze por cento), aos servidores efetivos, ativos e inativos, retroativo a partir de 1° de Janeiro de 2016. 

    • Parágrafo único. -

       O percentual mencionado no caput do artigo 1° será aplicado nas seguintes tabelas: Tabelas 1 - Cargos Efetivos; Tabela 2 - Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Controle às Endemias, Tabela 3 - Conselheiros Tutelares. 

    • Art. 2°. -

       Concede complementação sobre a remuneração dos cargos que não atingiram o salário mínimo vigente no País

      • Parágrafo único. -
         A complementação referida no artigo precedente esta amparada no art. n°. 39. § 3° e artigo 7° inciso VII da Constituição Federal, e seu valor será definido pela diferença apurada entre a remuneração dos cargos e o salário mínimo vigente no País.
      • Art. 3°. -
         As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias. 
      • Art. 4°. -
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
      • -

        (ANEXO II)

        TABELA ÚNICA - VENCIMENTO DOS PADRÕES. CLASSES E REFERÊNCIAS DOS CARGOS EFETIVOS.

         

         

         

        PADRÕES

         

         

         

         

         

         

         

         

        CLASSE

        REFERÊNCIAS

        COEFICIENTES

        I

        II

        111

        IV

        V

        VI

        VII

        VIII

        IX

        A

        1

        1,00

        914,55

        918,13

        921,72

        925,30

        928,89

        943,51

        1.945,65

        2.594,24

        12.505,53

         

        2

        1,00

        923,64

        927,31

        930,93

        934,55

        938,19

        952,97

        1.965,10

        2.620,19

        12.630,59

         

        3

        1,00

        932,92

        936,59

        940,24

        943,89

        947,45

        962,49

        1.984,75

        2.646,40

        12.756,89

         

        4

        1,00

        942,24

        945,95

        949,65

        953,34

        957,02

        972,10

        2.004,57

        2.672,81

        12.884,46

        B

        5

        1,00

        951,68

        955,40

        960,30

        962,86

        966,62

        981,83

        2.024,64

        2.699,46

        13.013,30

         

        6

        1,00

        961,19

        964,97

        968,74

        972,49

        976,29

        991,66

        2.044,89

        2.726,58

        13.143,44

         

        7

        1,00

        970,79

        974,63

        978,42

        982,20

        986,04

        1.001,57

        2.065,34

        2.753,85

        13.274,88

         

        8

        1,00

        980,50

        984,37

        988,22

        992,03

        995,90

        1.011,58

        2.085,99

        2.781,39

        13.407,62

        C

        9

        1,00

        990,30

        994,20

        997,93

        1.001,94

        1.005,86

        1.021,72

        2.106,86

        2.809,19

        13.541,70

         

        10

        1,00

        1.000,21

        1.004,14

        1.008,09

        1.011,97

        1.015,90

        1.031,93

        2.127,91

        2.837,28

        13.677,12

         

        11

        1,00

        1.010,21

        1.014,17

        1.018,17

        1.022,09

        1.026,07

        1.042,24

        2.149,20

        2.865,65

        13.813,98

         

        12

        1,00

        1.020,32

        1.024,31

        1.028,35

        1.032,31

        1.036,33

        1.052,67

        2.170,69

        2.894,31

        13.952,02

        D

        13

        1,00

        1.030,50

        1.034,56

        1.038,64

        1.042,57

        1.046,70

        1.063,21

        2.192,40

        2.923,24

        14.091,55

         

        14

        1,00

        1.040,81

        1.044,91

        1.049,02

        1.053,05

        1.057,16

        1.073,83

        2.214,33

        2.952,47

        14.093,49

         

        15

        1,00

        1.051,23

        1.055,35

        1.059,51

        1.063,58

        1.067,74

        1.084,58

        2.236,48

        2.954,20

        14.374,79

         

        16

        1,00

        1.061,73

        1.065,90

        1.070,10

        1.074,20

        1.078,42

        1.095,42

        2.258,83

        3.011,81

        14.518,52

        E

        17

        1,00

        1.072,34

        1.076,55

        1.080,80

        1.084,95

        1.089,21

        1.106,37

        2.281,42

        3.041,93

        14.663,69

         

        18

        1,00

        1.083,08

        1.087,32

        1.091,61

        1.095,79

        1.100,11

        1.117,44

        2.304,23

        3.072,35

        14.810,34

         

        19

        1,00

        1.093,90

        1.098,19

        1.102,53

        1.106,74

        1.111,10

        1.128,61

        2.327,26

        3.103,07

        14.958,44

         

        20

        1,00

        1.104,84

        1.109,18

        1.113,56

        1.117,77

        1.122,21

        1.139,89

        2.350,54

        3.134,11

        15.108,02

      • -

        ANEXO II

        LEI COMPLEMENTAR

        TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS

        EMPREGO

        VAGAS

        HABILITAÇÃO

        C/H/S

        VENCIMENTO

        Agente Comunitário de Saúde

        63

        Ensino Fundamental

        40h

        1.170,12

        Agente de Combate às Endemias

        30

        Ensino Fundamental

        40h

        1.145,82

      • -

        TABELA DE EMPREGOS ELETIVOS

        EMPREGO

         

        VENCIMENTO

        Conselho Tutelar

        1.558,30



      Registra-se e Publica-se

      Jardim, 28 de janeiro de 2016

      DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/01/2016