Lei Ordinária n° 967/1999 de 21 de Setembro de 1999
DISPÕE SOBRE PRORROGAR O PERÍODO DE DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO URBANO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
O Prefeito Municipal de Jardim — Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 14 de setembro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à prorrogar o prazo de doação de lote de terreno urbano n° 19, da quadra "F", da Rua Projetada s/n°, do loteamento Jardim Taitá, na Vila Camisão, Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim/MS - SIMTEJ, outorgando e assinando a escritura pública de doação.
Registra-se e Publica-se
JARDIM - MS, 21 DE SETEMBRO DE 1999.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/09/1999