Lei Ordinária n° 1043/2001 de 08 de Outubro de 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS A PRORROGAR O PERÍODO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO SIMTEJ, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 967/99 E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 03 de Outubro de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo para construção da sede própria do SIMTEJ - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim - MS, para mais 02 (dois) anos, referente a doação do lote de terras urbano de n° 19 (dezenove), da quadra "f", da Rua Projetada s/n, Loteamento Jardim Taitá, Vila Camisão, sede do Município, a requerimento da parte interessada.
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Art. 2º. -
Ficando o prazo para dar término às obras, não havendo manifestação da parte interessada, ocorrerá à reversão automática do bem imóvel doado, retornado ao patrimônio do município.
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Art. 3º. -
Altera a redação do artigo 5°, da Lei Municipal n° 967, de 21 de setembro de 1999, passando a vigorar com a seguinte forma:
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantido o ato de doação estabelecido pela Lei Municipal n° 825/93.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM - MS, 8 DE OUTUBRO DE 2001.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/10/2001