Lei Ordinária n° 967/1999 de 21 de Setembro de 1999
DISPÕE SOBRE PRORROGAR O PERÍODO DE DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO URBANO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
O Prefeito Municipal de Jardim — Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 14 de setembro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à prorrogar o prazo de doação de lote de terreno urbano n° 19, da quadra "F", da Rua Projetada s/n°, do loteamento Jardim Taitá, na Vila Camisão, Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim/MS - SIMTEJ, outorgando e assinando a escritura pública de doação.
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Art. 2º. -
O terreno doado, destina-se à construção da sede própria do referido sindicato.
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Art. 3º. -
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim/MS - SIMTEJ, terá o prazo de 02 (dois) anos para a construção da obra e, decorrido esse prazo, o bem doado reverterá automaticamente para o domínio do Município de Jardim, independentemente de notificação ou interpelação, seja judicial ou extrajudicial.
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Art. 4º. -
As despesas cartoriais decorrentes da transferência da propriedade correrão por conta da beneficiária.
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Art. 5º. -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, nomeadamente a Lei Municipal n° 825/93 que dispõe sobre a doação de 01 (um) terreno ao Sindicato.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantido o ato de doação estabelecido pela Lei Municipal n° 825/93.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1043/2001
Registra-se e Publica-se
JARDIM - MS, 21 DE SETEMBRO DE 1999.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/09/1999
Lei Ordinária n° 967/1999 de 21 de Setembro de 1999
DISPÕE SOBRE PRORROGAR O PERÍODO DE DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO URBANO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
O Prefeito Municipal de Jardim — Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 14 de setembro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à prorrogar o prazo de doação de lote de terreno urbano n° 19, da quadra "F", da Rua Projetada s/n°, do loteamento Jardim Taitá, na Vila Camisão, Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim/MS - SIMTEJ, outorgando e assinando a escritura pública de doação.
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Art. 2º. -
O terreno doado, destina-se à construção da sede própria do referido sindicato.
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Art. 3º. -
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim/MS - SIMTEJ, terá o prazo de 02 (dois) anos para a construção da obra e, decorrido esse prazo, o bem doado reverterá automaticamente para o domínio do Município de Jardim, independentemente de notificação ou interpelação, seja judicial ou extrajudicial.
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Art. 4º. -
As despesas cartoriais decorrentes da transferência da propriedade correrão por conta da beneficiária.
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Art. 5º. -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, nomeadamente a Lei Municipal n° 825/93 que dispõe sobre a doação de 01 (um) terreno ao Sindicato.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantido o ato de doação estabelecido pela Lei Municipal n° 825/93.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1043/2001
Registra-se e Publica-se
JARDIM - MS, 21 DE SETEMBRO DE 1999.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/09/1999