Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 967/1999 de 21 de Setembro de 1999


DISPÕE SOBRE PRORROGAR O PERÍODO DE DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO URBANO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

O Prefeito Municipal de Jardim — Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 14 de setembro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à prorrogar o prazo de doação de lote de terreno urbano n° 19, da quadra "F", da Rua Projetada s/n°, do loteamento Jardim Taitá, na Vila Camisão, Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim/MS - SIMTEJ, outorgando e assinando a escritura pública de doação.

  • Art. 2º. -
     O terreno doado, destina-se à construção da sede própria do referido sindicato.
  • Art. 3º. -
     O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim/MS - SIMTEJ, terá o prazo de 02 (dois) anos para a construção da obra e, decorrido esse prazo, o bem doado reverterá automaticamente para o domínio do Município de Jardim, independentemente de notificação ou interpelação, seja judicial ou extrajudicial.
  • Art. 4º. -
     As despesas cartoriais decorrentes da transferência da propriedade correrão por conta da beneficiária.
  • Art. 5º. -
     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, nomeadamente a Lei Municipal n° 825/93 que dispõe sobre a doação de 01 (um) terreno ao Sindicato.
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantido o ato de doação estabelecido pela Lei Municipal n° 825/93.
    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1043/2001


    Registra-se e Publica-se

    JARDIM - MS, 21 DE SETEMBRO DE 1999.

    DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO 

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/09/1999