Revogado pela Lei Ordinária n° 1354/2007

Revogado pela Lei Ordinária n° 1638/2013

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Lei Ordinária n° 754/1991 de 13 de Dezembro de 1991


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3° E SEUS INCISOS DE I À VII, E REVOGA O ART. 10 DA LEI N° 681/90.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 03 de dezembro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Dá nova Redação ao art. 3° e incisos de I à VII e Revoga o art. 10, da Lei n° 681/90, sendo que o Art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação: 

    • Art. 3º. -  O Valor da Diária será estipulada em UFMJ (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM), atribuindo-lhe a cada grupo os valores correspondentes em UFMJ, da seguinte forma:
    • Art. 3º. -
       O valor da diária será estipulada em UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS), atribuindo a cada grupo os valores a seguir identificados:
      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 961/1999
        • I -

           O Chefe do Executivo Municipal - 10 (dez) UFMJ; 

        • I -

           Chefe do Poder Executivo Municipal..........................................................10 UFMJ;

          • Redação dada pela Lei Ordinária n° 961/1999
            • II -

               Secretários e Assessores, símbolo DAS-100.1 - 06 (seis) UFMJ;

            • II -

               Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Assessores - Símbolo DAS-100.1......................................................................................................................................06 UFMJ;

              • Redação dada pela Lei Ordinária n° 961/1999
                • III -

                   Assessores - Símbolos DAS-100.2, DAS-100.3 e DAS-100.4; Símbolo ADI-200.1, símbolo DAI-300.1, DAI-300.2 - 05 (cinco) UFMJ;

                • III -

                   Assessores - Símbolo DAS- 100.2 à DAS-100.5 e Símbolo ADI- 200.1 e Símbolo TNS de 01 a 10......................................................................................................05 UFMJ;

                  • Redação dada pela Lei Ordinária n° 961/1999
                    • IV -

                       Assessores - Símbolo DAI-300.3 e 300.4 - 3,5 (três e meio) UFMJ;

                    • IV -

                       Assessores - Símbolo DAÍ - 300.1 à DAÍ - 300.5 e ADI - 200.2 à ADI -200.6....................................................................................................................................3,5 UFMJ;

                      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 961/1999
                        • V -

                           Grupo Magistério - 3,5 (três e meio) UFMJ; 

                        • V -

                           Magistério..................................................................................................3,5 UFMJ;

                          • Redação dada pela Lei Ordinária n° 961/1999
                            • VI -

                               Grupos 5 e 6 - Código ADM-501 à ADM-506 e ANF-601 à ANF-603, 03 (três) UFMJ; 

                            • VI -

                               Grupo 05 e 06 - Código ADM - 501 à ADM - 507 e ANF - 601 à ANF -603........................................................................................................................................ 3,5 UFMJ;

                              • Redação dada pela Lei Ordinária n° 961/1999
                                • VII -  Grupo 7 Código SAX 701 à SAX-724 - 2,5 (dois e meio) UFMJ.
                                • VII -

                                   Grupo 07-Código SAX- 701 à SAX- 724........................................3,5 UFMJ.

                                  • Redação dada pela Lei Ordinária n° 961/1999
                                • Art. 2º. -

                                   Ficam em vigor os demais artigos da Lei n° 681/90. 

                                • Art. 3º. -

                                   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                                Registra-se e Publica-se

                                GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 1991.

                                DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

                                PREFEITO MUNICIPAL


                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/1991