Revogado pela Lei Ordinária n° 1354/2007

Revogado pela Lei Ordinária n° 1638/2013

Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 961/1999 de 19 de Agosto de 1999


ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 754/91, QUE TRATA DA FIXAÇÃO DE DIÁRIAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 17 de agosto de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Altera dispositivo constante no artigo 1° e incisos, da Lei n° 754/91, de 13 de dezembro de 19991, com inclusão de cargo, passando a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 3º. -
       O valor da diária será estipulada em UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS), atribuindo a cada grupo os valores a seguir identificados:
      • I -

         Chefe do Poder Executivo Municipal..........................................................10 UFMJ;

        • II -

           Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Assessores - Símbolo DAS-100.1......................................................................................................................................06 UFMJ;

          • III -

             Assessores - Símbolo DAS- 100.2 à DAS-100.5 e Símbolo ADI- 200.1 e Símbolo TNS de 01 a 10......................................................................................................05 UFMJ;

            • IV -

               Assessores - Símbolo DAÍ - 300.1 à DAÍ - 300.5 e ADI - 200.2 à ADI -200.6....................................................................................................................................3,5 UFMJ;

              • V -

                 Magistério..................................................................................................3,5 UFMJ;

                • VI -

                   Grupo 05 e 06 - Código ADM - 501 à ADM - 507 e ANF - 601 à ANF -603........................................................................................................................................ 3,5 UFMJ;

                  • VII -

                     Grupo 07-Código SAX- 701 à SAX- 724........................................3,5 UFMJ.

                • Art. 2º. -

                   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                JARDIM - MS, 19 DE AGOSTO DE 1999.

                DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/08/1999