Revogado pela Lei Ordinária n° 1354/2007
Revogado pela Lei Ordinária n° 1638/2013
Lei Ordinária n° 754/1991 de 13 de Dezembro de 1991
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3° E SEUS INCISOS DE I À VII, E REVOGA O ART. 10 DA LEI N° 681/90.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 03 de dezembro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Dá nova Redação ao art. 3° e incisos de I à VII e Revoga o art. 10, da Lei n° 681/90, sendo que o Art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:
O Chefe do Executivo Municipal - 10 (dez) UFMJ;
Secretários e Assessores, símbolo DAS-100.1 - 06 (seis) UFMJ;
Assessores - Símbolos DAS-100.2, DAS-100.3 e DAS-100.4; Símbolo ADI-200.1, símbolo DAI-300.1, DAI-300.2 - 05 (cinco) UFMJ;
Assessores - Símbolo DAI-300.3 e 300.4 - 3,5 (três e meio) UFMJ;
Grupo Magistério - 3,5 (três e meio) UFMJ;
Grupos 5 e 6 - Código ADM-501 à ADM-506 e ANF-601 à ANF-603, 03 (três) UFMJ;
Ficam em vigor os demais artigos da Lei n° 681/90.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 1991.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/1991