Revogado pela Lei Ordinária n° 1354/2007

Revogado pela Lei Ordinária n° 1638/2013

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Lei Ordinária n° 754/1991 de 13 de Dezembro de 1991


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3° E SEUS INCISOS DE I À VII, E REVOGA O ART. 10 DA LEI N° 681/90.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 03 de dezembro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Dá nova Redação ao art. 3° e incisos de I à VII e Revoga o art. 10, da Lei n° 681/90, sendo que o Art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação: 

    • Art. 3º. -  O Valor da Diária será estipulada em UFMJ (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM), atribuindo-lhe a cada grupo os valores correspondentes em UFMJ, da seguinte forma:
      • I -

         O Chefe do Executivo Municipal - 10 (dez) UFMJ; 

        • II -

           Secretários e Assessores, símbolo DAS-100.1 - 06 (seis) UFMJ;

          • III -

             Assessores - Símbolos DAS-100.2, DAS-100.3 e DAS-100.4; Símbolo ADI-200.1, símbolo DAI-300.1, DAI-300.2 - 05 (cinco) UFMJ;

            • IV -

               Assessores - Símbolo DAI-300.3 e 300.4 - 3,5 (três e meio) UFMJ;

              • V -

                 Grupo Magistério - 3,5 (três e meio) UFMJ; 

                • VI -

                   Grupos 5 e 6 - Código ADM-501 à ADM-506 e ANF-601 à ANF-603, 03 (três) UFMJ; 

                  • VII -  Grupo 7 Código SAX 701 à SAX-724 - 2,5 (dois e meio) UFMJ.
                • Art. 2º. -

                   Ficam em vigor os demais artigos da Lei n° 681/90. 

                • Art. 3º. -

                   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                Registra-se e Publica-se

                GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 1991.

                DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

                PREFEITO MUNICIPAL


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/1991