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Lei Ordinária n° 742/1991 de 23 de Outubro de 1991


DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ENERSUL, ALTERANDO PERCENTUAIS DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 08 de outubro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a renovar convênio com a ENERSUL - Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, objetivando a arrecadação da Taxa de Iluminação Pública que deverá ser cobrada, em duodécimos junto as contas de consumo de energia elétrica. 

  • Art. 2º. -  O valor da taxa de iluminação pública será baseado em percentuais sobre o montante do consumo verificado mensalmente, até os limites a seguir estabelecidos: 
    • -

      RESIDENCIAL

      % SOBRE TARIFA

      FAIXA DE CONSUMO


      0 – 30

      Isento

      31 – 50

      Isento

      51 – 100

      5%

      101 – 150

      7%

      151 – 200

      9%

      201 – 300

      13%

      301 – 400

      15%

      401 – 500

      17%

      Acima 500

      19%

       

      COMERCIAL E INDUSTRIAL


      FAIXA DE CONSUMO

      % SOBRE TARIFA

      0 – 30

      Isento

      31 – 50

      Isento

      51 – 100

      15%

      101 – 200

      20%

      201 – 300

      25%

      301 – 400

      30%

      401 – 500

      30%

      Acima – 500

      35%

    • Art. 3º. - O produto de arrecadação de Iluminação Pública destina-se, prioritariamente, ao pagamento, à ENERSUL, das contas de consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública, da manutenção da rede de iluminação pública e das despesas com a execução de projetos relacionados com a expansão ou melhoria da rede para iluminação pública. 
    • Art. 4º. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    GABINETE DO PREFEITO, 23 DE OUTUBRO DE 1991.

    DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/10/1991