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Lei Ordinária n° 72/1963 de 14 de Fevereiro de 1963


DETERMINANDO A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL VILA ANGÉLICA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA:


  • Art. 1º. -  A Escola Municipal Vila Angélica, sita neste Município, à margem direita da rodovia Porto Murtinho, passará a ser denominada: "Escola Municipal Oswaldo Monteiro".
  • Art. 1º. -  A Escola Municipal Vila Angélica, sita neste Município, à margem direita da rodovia Porto Murtinho, passará a ser denominada: "Grupo Escolar Municipal Oswaldo Monteiro".
    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 331/1973
    • Art. 2º. -  Deverá ser colocada uma placa com a nova denominação, á que refere o Artigo 1° desta Lei.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Jardim, em 14 de fevereiro de 1963

    IBER GOMES SÁ 

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/02/1963