Art. 1º. -
A Escola Municipal Vila Angélica, sita neste Município, à margem direita da rodovia Porto Murtinho, passará a ser denominada: "Escola Municipal Oswaldo Monteiro".
Art. 1º. -
A Escola Municipal Vila Angélica, sita neste Município, à margem direita da rodovia Porto Murtinho, passará a ser denominada:
"Grupo Escolar Municipal Oswaldo Monteiro".
Redação dada pela Lei Ordinária n° 331/1973
Art. 2º. -
Deverá ser colocada uma placa com a nova denominação, á que refere o Artigo 1° desta Lei.
Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim, em 14 de fevereiro de 1963
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/02/1963