Lei Ordinária n° 72/1963 de 14 de Fevereiro de 1963
DETERMINANDO A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL VILA ANGÉLICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA:
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Art. 1º. -
A Escola Municipal Vila Angélica, sita neste Município, à margem direita da rodovia Porto Murtinho, passará a ser denominada: "Escola Municipal Oswaldo Monteiro".
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Art. 1º. -
A Escola Municipal Vila Angélica, sita neste Município, à margem direita da rodovia Porto Murtinho, passará a ser denominada: "Grupo Escolar Municipal Oswaldo Monteiro".
Redação dada pela Lei Ordinária n° 331/1973
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Art. 2º. -
Deverá ser colocada uma placa com a nova denominação, á que refere o Artigo 1° desta Lei.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim, em 14 de fevereiro de 1963
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/02/1963