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Lei Ordinária n° 331/1973 de 08 de Agosto de 1973


DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO N° 1 DA LEI N° 72/63, DE 14/01/63.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU PROMULGO A PRESENTE LEI.


  • Art. 1º. -

    A Escola Municipal Oswaldo Fernandes Monteiro, criada pelo Ato n° 92 de 1° de Agosto de 1.959, denominada através da Lei n° 72/63 de 14/01/63, e elevada à categoria de grupo pelo Decreto n° 10 de 12/06/70, fica denominado "Grupo Escolar Municipal Oswaldo Fernandes Monteiro". 

    • Art. 1º. -  A Escola Municipal Vila Angélica, sita neste Município, à margem direita da rodovia Porto Murtinho, passará a ser denominada: "Grupo Escolar Municipal Oswaldo Monteiro".
    • Art. 2º. -  Deverá ser colocada uma placa com a denominação oficial de que trata o artigo 1°. 
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM (MT), 08 DE AGOSTO DE 1973.

    ERALDO DA SILVA

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/08/1973