Revogado pela Lei Ordinária n° 664/1989

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Lei Ordinária n° 532/1984 de 28 de Novembro de 1984


DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SEMESTRAL DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JARDIM/MS.-.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar semestralmente os vencimentos dos servidores públicos municipais de Jardim/MS, na forma e percentuais estabelecidos em Lei Federal. 

  • Art. 2º. -

     Os recursos para o cumprimento da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

  • Art. 3º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de de novembro de 1984. 
  • Art. 4º. -
     Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 28/11/1.984

Eng° José Vicente de Sanctis Pires 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/1984