Lei Ordinária n° 568/1986 de 20 de Março de 1986
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE 5.00 (CINCO) HECTARES Á COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 17 de março de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
a área de que trata o artigo primeiro doada a Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, destina-se a construção de um conjunto habitacional com 150 (cento e cincoenta) casas de padrão popular.
Registro-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 20.03.86
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/1986