Lei Ordinária n° 567/1986 de 20 de Março de 1986
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 17 de março de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Jardim-MS, contratar empréstimo junto a Caixa Econômica Federal - CEF, através do FAS - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, no valor equivalente a ORTNs 16.818 (dezesseis mil oitocentos e dezoito) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, destinados a aquisição de equipamentos para limpeza pública na sede do Município.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 20.03.86
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/1986