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Lei Ordinária n° 567/1986 de 20 de Março de 1986


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 17 de março de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Jardim-MS, contratar empréstimo junto a Caixa Econômica Federal - CEF, através do FAS - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, no valor equivalente a ORTNs 16.818 (dezesseis mil oitocentos e dezoito) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, destinados a aquisição de equipamentos para limpeza pública na sede do Município.

      • Art. 2°. -
        As formas e prazos para pagamento do empréstimo ora autorizado a contratar, serão de acordo com as normas estabelecidas para os programas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, da Caixa Econômica Federal.
        • Art. 3°. -
          Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias, durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta Lei.
          • Art. 4°. -
            O Poder Executivo Municipal, consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município durante o prazo que vier a ser estabelecidos pelo empréstimo, dotações suficientes á amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
            • Art. 5°. -
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 20.03.86

            Eng° José Vicente de Sanctis Pires

            Prefeito Municipal

            JARDIM/MS


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/1986