Lei Ordinária n° 566/1986 de 20 de Março de 1986
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL CRUZADOS), NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim em sessão ordinária realizada no dia 27 de março de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 20/03/1986.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/1986