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Lei Ordinária n° 566/1986 de 20 de Março de 1986


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL CRUZADOS), NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim em sessão ordinária realizada no dia 27 de março de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de CZ$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL CRUZADOS), na seguinte rubrica orçamentária:

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        U.O. - 2.1 - GABINETE DO PREFEITO 
        3.000- Despesas Correntes
        3.100- Despesas de Custeio
        3.190- Despesas de Exercícios Anteriores...Cz$220.000,00 
      • Art. 2°. -
        Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo primeiro, serão os provenientes da RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 9.000, prevista na Lei Orçamentária.
        • Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          • Art. 4°. -
            Revogam-se as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 20/03/1986.

          Eng° José Vicente de Sanctis Pires

          Prefeito Municipal

          JARDIM/MS


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/1986