Revogado pela Lei Ordinária n° 1918/2018

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Lei Ordinária n° 1787/2015 de 14 de Abril de 2015


AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL A PAULO CANTEIRO AMARILHA - MEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARROSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação da QUADRA 03 (três) com os seguintes lotes: 01(um), com área de 1.932,45 m2 (MIL E NOVECENTOS E TRINTA E DOIS METROS QUADRADOS E QUARENTA E CINCO CENTÍMETROS QUADRADOS) e lote n° 03 (três), com área de 2.007,15 m2 (DOIS MIL E SETE METROS QUADRADOS E QUINZE CENTÍMETROS QUADRADOS, situados no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n° 16.544, ficha 001, do 1° Serviço Registral de Imóveis de Jardim - MS, para o fim de ser construída a sede da Empresa Paulo Canteiro Amarilha - MEl no município de Jardim - MS.

  • Art. 2º. -  É condição da presente doação o preenchimento de todos os requisitos previstos na Lei 1310/2007 - PRODECO - Programa de Desenvolvimento Econômico de Jardim-MS, e suas alterações contidas na Lei Complementar n°120/2014.
  • Art. 3º. -  A transferência do imóvel de que trata o art. 1° far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde deverá constar o prazo de 02 (dois) anos, para ser construída a sede da entidade, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 14 DE ABRIL DE 2015

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARROSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/04/2015