Lei Ordinária n° 616/1988 de 22 de Setembro de 1988
CRIA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.
O ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal. de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e, de acordo com o disposto no § 2° do artigo 69, combinado com o Item I do artigo 89, da Lei Complementar n° 7 de 20/11/81 (Lei Orgânica dos Municípios); FAZ SABER, — que não tendo a Câmara Municipal do Vereadores devolvido para sanção no prazo fixado, o Projeto de Lei n° 151/88 sw 20 de junho de 1988, encaminhado ao Legislativo Municipal em 23/06/88, — conforme protocolo de recebimento constante no rodapé do ofício n° 089/88 de 22/06/88, de encaminhamento do Projeto; SANCIONO e PROMULGO na forma original do Projeto a seguinte Lei:
Fica criado o SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, — revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito, 22 de Setembro de 1988.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/09/1988