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Lei Ordinária n° 1786/2015 de 15 de Abril de 2015


DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 07 de Abril de 2015, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Considerando a dotação orçamentária fixada na resolução n0002/2012, de 31 de dezembro de 2012, do Poder Legislativo Municipal, que fixou o teto do subsídio do vereador; Considerando também a publicação do Ato da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, ato n°01/2015, de 27 de janeiro de 2015, que fixou o valor nominal do subsídio do Deputado Estadual; Considerando ainda, os termos do Art.29, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal, que determina que o subsídio dos vereadores dos municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes corresponderá no máximo a trinta por cento do Subsídio do Deputado Estadual; Considerando os limites previstos na Constituição Federal, em Lei Complementar e na Lei Orgânica Municipal.


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    RESOLVE:
    • Art. 1º. -  Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Jardim-MS ficam atualizados em 8% (oito por cento).
      • Art. 2º. -  Os recursos destinados ao custeio da presente revisão serão oriundos das dotações orçamentárias próprias.
        • Art. 3º. -
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de fevereiro de 2015.


        Registra-se e Publica-se

        JARDIM/MS, 15 DE ABRIL DE 2015

        DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/04/2015