Lei Ordinária n° 1786/2015 de 15 de Abril de 2015
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 07 de Abril de 2015, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Considerando a dotação orçamentária fixada na resolução n0002/2012, de 31 de dezembro de 2012, do Poder Legislativo Municipal, que fixou o teto do subsídio do vereador; Considerando também a publicação do Ato da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, ato n°01/2015, de 27 de janeiro de 2015, que fixou o valor nominal do subsídio do Deputado Estadual; Considerando ainda, os termos do Art.29, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal, que determina que o subsídio dos vereadores dos municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes corresponderá no máximo a trinta por cento do Subsídio do Deputado Estadual; Considerando os limites previstos na Constituição Federal, em Lei Complementar e na Lei Orgânica Municipal.
Registra-se e Publica-se
JARDIM/MS, 15 DE ABRIL DE 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/04/2015