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Lei Ordinária n° 640/1989 de 15 de Junho de 1989


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL SANTA LUZIA DE JARDIM-MS.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 21 de março de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a Associação Rural Santa Luzia de Jardim-MS, entidade fundada em 11 de Setembro de 1988, com sede e foro no Município de Jardim-MS, registrada no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Jardim-MS, em 30 de Janeiro de 1989.

  • Art. 2º. -
     Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM EM, 15 DE JUNHO DE 1.989.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/1989