Lei Ordinária n° 640/1989 de 15 de Junho de 1989
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL SANTA LUZIA DE JARDIM-MS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 21 de março de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a Associação Rural Santa Luzia de Jardim-MS, entidade fundada em 11 de Setembro de 1988, com sede e foro no Município de Jardim-MS, registrada no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Jardim-MS, em 30 de Janeiro de 1989.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM EM, 15 DE JUNHO DE 1.989.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/1989