Lei Ordinária n° 696/1990 de 30 de Novembro de 1990
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM PARA O EXERCICIO DE 1991.
Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada rio dia 13 de Novembro de 1990, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
O Orçamento programa do Município de Jardim-MS, para o exercício financeiro de 1991, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 459.170.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e nove milhões, cento e setenta mil cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
O Município se não aplicar dentro do exercício o percentual fixado, poderá fazê-lo no exercício subsequente, desde que o saldo seja demonstrado no Balanço Geral do Exercício.
BTN - Janeiro/91 Valor Orçamentário
= Valor corrigido
BTN - setembro/90
As despesas com pessoal da Administração direta e da indireta ficam limitadas a 65% da Receita corrente, atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições Transitórias.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente de conformidade com a Lei autorizativa.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1990.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/1990