Lei Ordinária n° 1896/2017 de 20 de Dezembro de 2017
Assegura matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na Escola Municipal mais próxima de sua residência.
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, rio uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 12 de Dezembro de 2017, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal.
Fica assegurada ao aluno portador de deficiência locomotora, estudante da Rede Municipal de Ensino, matrícula na escola municipal mais próxima de sua residência.
Registra-se e Publica-se
Jardim -MS, 20 de Dezembro de 2017.
Guilherme Alves Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/2017