Lei Ordinária n° 662/1989 de 04 de Dezembro de 1989
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL PARAÍSO.
Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, Usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 29 de novembro de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica declara de utilidade,a Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Paraíso, entidade fundada em 03 de dezembro de 1989, com sede e foro nesta cidade de Jardim, registrada no Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca em 03 de março de 1989.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM EM, 04 DE DEZEMBRO DE 1989.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/1989