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Lei Ordinária n° 662/1989 de 04 de Dezembro de 1989


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL PARAÍSO.

Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, Usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 29 de novembro de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica declara de utilidade,a Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Paraíso, entidade fundada em 03 de dezembro de 1989, com sede e foro nesta cidade de Jardim, registrada no Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca em 03 de março de 1989. 

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM EM, 04 DE DEZEMBRO DE 1989.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/1989