Lei Ordinária n° 1781/2015 de 31 de Março de 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSE DE VERBA ÀS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o repasse de verbas às entidades abaixo relacionadas, cujo mesmo, seguirá o cronograma de repasse mensal e anual, conforme segue:
ENTIDADE |
VALOR E FORMA DE REPASSE |
FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ
FERERO Com a finalidade de
repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas de
atendimento à criança e adolescente de 07 a 18 anos, estando em situação de
risco, em sistema de abrigo. |
VALOR MENSAL: R$
5.000,00 VALOR ANUAL: R$ 60.000,00 |
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
DE JARDIM Com
finalidade de repasse financeiro a conveniada apara aquisição de gêneros
alimentícios no atendimento as necessidades básicas da pessoa portadora de |
VALOR MENSAL: R$
1.868,74 VALOR ANUAL: R$ 22.424,88 |
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO A
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROFESSORA LEONOR Com finalidade de
repasse financeiro para ajuda de custo às diversas despesas para atender às
necessidades da entidade. |
VALOR MENSAL: R$
11.032,00 VALOR ANUAL: R$ 132.384,00 |
Caberá ao Poder Executivo, mediante prévia firmação de convênio, proceder à fiscalização dos repasses às Instituições previstas no artigo 1°, podendo, por ato próprio, tomar as medidas cabíveis para que haja a devida prestação de contas nos termos exigidos pela legislação em vigor e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Registra-se e Publica-se
Jardim/MS, 31 de Março de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2015