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Lei Ordinária n° 1781/2015 de 31 de Março de 2015


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSE DE VERBA ÀS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o repasse de verbas às entidades abaixo relacionadas, cujo mesmo, seguirá o cronograma de repasse mensal e anual, conforme segue:

    • -

      ENTIDADE

      VALOR E FORMA DE REPASSE

      FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ FERERO

      Com a finalidade de repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas de atendimento à criança e adolescente de 07 a 18 anos, estando em situação de risco, em sistema de abrigo.

      VALOR MENSAL: R$ 5.000,00 VALOR ANUAL: R$ 60.000,00

      ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JARDIM

      Com finalidade de repasse financeiro a conveniada apara aquisição de gêneros alimentícios no atendimento

      as  necessidades    básicas   da   pessoa    portadora   de
      deficiência.

      VALOR MENSAL: R$ 1.868,74 VALOR ANUAL: R$ 22.424,88

      FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO

      ADOLESCENTE         PROFESSORA          LEONOR
      BARBOSA FLORES
      - CASA DA GAROTA

      Com finalidade de repasse financeiro para ajuda de custo às diversas despesas para atender às necessidades da entidade.

      VALOR MENSAL: R$ 11.032,00 VALOR ANUAL: R$ 132.384,00

    • Art. 2º. -

       Caberá ao Poder Executivo, mediante prévia firmação de convênio, proceder à fiscalização dos repasses às Instituições previstas no artigo 1°, podendo, por ato próprio, tomar as medidas cabíveis para que haja a devida prestação de contas nos termos exigidos pela legislação em vigor e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

      • Parágrafo único. -  Caso o desatendimento das prestações de contas exigidas no caput deste artigo ocasione prejuízo ao Erário Público, acarretará o cancelamento dos repasses às instituições faltosas, bem como a responsabilização sobre o patrimônio pessoal de seus dirigentes.
      • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de Janeiro de 2015.


      Registra-se e Publica-se

      Jardim/MS, 31 de Março de 2015

      DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2015