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Lei Ordinária n° 1780/2015 de 31 de Março de 2015


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSE DE VERBA À CASA DO GAROTO PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS AO MENOR STEVEN ARTHUR FERNANDES LOUREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal proceder o repasse de verbas para a entidade abaixo relacionada.

    • -

      Entidade                                             Valor e Forma de Repasse

       

       

      CASA DO GAROTO

      Repasse financeiro a conveniada com a finalidade de adquirir alimentos perecíveis ao menor Steven Arthur Fernandes Loureiro, conforme determinação judicial autos 0800430-16.2013.8.12.0013, 2a Vara de Jardim - MS.

      VALOR MENSAL: R$ 250,00
      VALOR ANUAL: R$ 3.000,00

       


       

    • Art. 2º. -

       Caberá ao Poder Executivo, mediante prévia firmação de convênio, proceder à fiscalização dos repasses à Instituição prevista no artigo l°, podendo, por ato próprio, tomar as medidas cabíveis para que haja a devida prestação de contas nos termos exigidos pela legislação em vigor e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

      • Parágrafo único. -
         Caso o desatendimento das prestações de contas exigidas no caput deste artigo ocasione prejuízo ao Erário Público, acarretará o cancelamento do repasse à instituição, bem como a responsabilização sobre o patrimônio pessoal de seus dirigentes.
      • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a Janeiro de 2015.


      Registra-se e Publica-se

      JARDIM/MS, 31 DE MARÇO DE 2015

      DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2015