Lei Ordinária n° 1780/2015 de 31 de Março de 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSE DE VERBA À CASA DO GAROTO PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS AO MENOR STEVEN ARTHUR FERNANDES LOUREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal proceder o repasse de verbas para a entidade abaixo relacionada.
Entidade Valor e Forma de Repasse
|
CASA DO GAROTO Repasse financeiro a conveniada com a finalidade de adquirir alimentos
perecíveis ao menor Steven Arthur Fernandes Loureiro, conforme determinação
judicial autos 0800430-16.2013.8.12.0013, 2a Vara de Jardim - MS. |
VALOR
MENSAL: R$ 250,00 |
|
|
Caberá ao Poder Executivo, mediante prévia firmação de convênio, proceder à fiscalização dos repasses à Instituição prevista no artigo l°, podendo, por ato próprio, tomar as medidas cabíveis para que haja a devida prestação de contas nos termos exigidos pela legislação em vigor e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Registra-se e Publica-se
JARDIM/MS, 31 DE MARÇO DE 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2015