Lei Ordinária n° 1226/2005 de 19 de Outubro de 2005
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 14, DA LEI MUNICIPAL N°-1189, DE 12/08/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O inciso I, do artigo 14, da Lei Municipal n° 1189, de 12.08.2004, que dispõe sobre o funcionamento do serviço de moto-taxi no município de Jardim, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Em, 19 DE OUTUBRO DE 2005.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/2005