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Lei Ordinária n° 1226/2005 de 19 de Outubro de 2005


DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 14, DA LEI MUNICIPAL N°-1189, DE 12/08/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O inciso I, do artigo 14, da Lei Municipal n° 1189, de 12.08.2004, que dispõe sobre o funcionamento do serviço de moto-taxi no município de Jardim, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 14 - ................
      • I -  Ter no máximo 7 (sete) anos de fabricação;
    • Art. 3º. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Em, 19 DE OUTUBRO DE 2005.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/2005