Lei Ordinária n° 1145/2003 de 10 de Abril de 2003
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1018/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 08 de Abril de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Os Artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 1018/01, passam a vigorar com as seguintes redações:
O Núcleo Municipal de Trânsito do Município de Jardim-MS, fica vinculado à estrutura da Assessoria de Desenvolvimento Econômico."
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
DE, 10 DE ABRIL DE 2003.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/2003