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Lei Ordinária n° 1145/2003 de 10 de Abril de 2003


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1018/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 08 de Abril de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Os Artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 1018/01, passam a vigorar com as seguintes redações:

    • Art. 1º. -  Tendo em vista o contido no art. 8°, da Lei 9.792, de 14.04.99, que dispõe sobe o Código de Trânsito Brasileiro, fica criado o Núcleo Municipal de Trânsito do Município de Jardim-MS, com atividade vinculada ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)."
      • Art. 2º. -

         O Núcleo Municipal de Trânsito do Município de Jardim-MS, fica vinculado à estrutura da Assessoria de Desenvolvimento Econômico."

      • Art. 2º. -

         Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      DE, 10 DE ABRIL DE 2003.

      DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/2003