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Lei Ordinária n° 1144/2003 de 10 de Abril de 2003


ALTERA A LEI MUNICIPAL N.°1037/01, DE 27/08/01, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE MOTO-TAXI.

Dr. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legai, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 08 de Abril de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Os artigos n.° 5°, 12, 21, 31, 42 e 44, passam a vigorar com as seguintes redações;

    • Art. 5º. -  O serviço de transporte a que se refere o artigo 1°, constitui serviço de interesse público, ficando sujeito às normas estabelecidas e sob responsabilidade da Assessoria de Desenvolvimento Econômico, através do Núcleo Municipal de Trânsito."
      • Art. 12 -

         O alvará e credenciamento de condutor e a autorização de tráfego serão renovadas anualmente, até o dia 31 do mês de janeiro, mediante requerimento e pagamento da taxa respectiva e de outros tributos eventualmente devidos ao município."

        • Art. 31 -

          ..........

          • § 3º. -

             A aplicação da pena prevista nos incisos III e V deste artigo será efetivada por uma comissão constituída da seguinte forma:

            • a) -

               Presidente da JARI;

              • b) -

                 Gerente do Núcleo Municipal de Trânsito;

                • c) -

                   Representante do sindicato ou cooperativa de moto-taxistas."

              • Art. 42 -  Ao infrator assiste o direito de recorrer por escrito, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação de irregularidade, podendo a Assessoria de Desenvolvimento Econômico rever a decisão."
                • Art. 44 -

                   As infrações e as penalidades não especificadas nesta lei, serão definidas pela Assessoria de Desenvolvimento Econômico, em ato próprio."

                • Art. 2º. -

                   Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.



                Registra-se e Publica-se

                DE, 10 DE ABRIL DE 2003

                Dr. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

                Prefeito Municipal 


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/2003