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Lei Ordinária n° 950/1999 de 19 de Março de 1999


AUTORIZA PRORROGAR O PRAZO DA LEI N° 948/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 16 de março de 1999, aprovou e eu promulgo o seguinte.


  • Art. 1º. -  Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a prorrogar o prazo estabelecido no artigo 1° da Lei n° 948/98, até 31 de maio de 1999.
    • Art. 2º. -  Os benefícios desta Lei somente poderão ser concedidos até 31 (trinta e um) de Maio de 1999 (hum mil, novecentos e noventa e nove), estendendo-se até o próximo
    • Art. 2º. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário



    Registra-se e Publica-se

    DE, 19 DE MARÇO DE 1999

    DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/03/1999