Lei Ordinária n° 950/1999 de 19 de Março de 1999
AUTORIZA PRORROGAR O PRAZO DA LEI N° 948/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 16 de março de 1999, aprovou e eu promulgo o seguinte.
Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário
Registra-se e Publica-se
DE, 19 DE MARÇO DE 1999
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/03/1999