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Lei Ordinária n° 1730/2014 de 15 de Dezembro de 2014


"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE MENOR PORTE E DE PROPULSÃO HUMANA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DA REGIÃO CENTRAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     A Prefeitura Municipal através do Núcleo de Trânsito, estabelecerá nas vias e logradouros Públicos da área central do Município, setores específicos para estacionamento de veículos automotores de menor porte (motocicletas e similares) e de propulsão humana (bicicletas e similares).


    • § 1°. -  Os setores específicos para estacionamento de que trata o "caput" desta Lei serão definidos através de Decreto a ser baixado pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal.
      • § 2°. -  Serão reservados a cada 100 (cem) metros nos Logradouros Públicos,
        02 (dois) espaços de 06 (seis) metros de extensão para o estacionamento de motocicletas e bicicletas.
      • Art. 2°. -

        Em caso de estacionamento em local impróprio os proprietários dos veículos definidos nesta Lei serão submetidos às penalidades  prevista na Legislação Trânsito competente.

      • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      JARDIM, 15 DE DEZEMBRO DE 2014

       DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA 

      Prefeito Municipal



      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2014