Lei Ordinária n° 948/1998 de 29 de Dezembro de 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 2° DA LEI 937/98.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião extraordinária realizada no dia 28 de dezembro de 1998, aprovou e eu promulgo o seguinte.
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Art. 1º. -
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a prorrogar o prazo estabelecido no artigo 2° da Lei 937/98, até 31 (trinta e um) de março de 1999 (hum mil novecentos e noventa e nove).
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Art. 2º. -
Os benefícios desta Lei somente poderão ser concedidos até 31 (trinta e um) de Março de 1999 (hum mil, novecentos e noventa e nove), estendendo-se até o próximo
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Art. 2º. -
Os benefícios desta Lei somente poderão ser concedidos até 31 (trinta e um) de Maio de 1999 (hum mil, novecentos e noventa e nove), estendendo-se até o próximo
Redação dada pela Lei Ordinária n° 950/1999
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Art. 2º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e sanção, revogadas as disposições em contrário
Registra-se e Publica-se
DE,29 DE DEZEMBRO DE 1998
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/12/1998
Lei Ordinária n° 948/1998 de 29 de Dezembro de 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 2° DA LEI 937/98.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião extraordinária realizada no dia 28 de dezembro de 1998, aprovou e eu promulgo o seguinte.
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Art. 1º. -
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a prorrogar o prazo estabelecido no artigo 2° da Lei 937/98, até 31 (trinta e um) de março de 1999 (hum mil novecentos e noventa e nove).
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Art. 2º. -
Os benefícios desta Lei somente poderão ser concedidos até 31 (trinta e um) de Março de 1999 (hum mil, novecentos e noventa e nove), estendendo-se até o próximo
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Art. 2º. -
Os benefícios desta Lei somente poderão ser concedidos até 31 (trinta e um) de Maio de 1999 (hum mil, novecentos e noventa e nove), estendendo-se até o próximo
Redação dada pela Lei Ordinária n° 950/1999
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Art. 2º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e sanção, revogadas as disposições em contrário
Registra-se e Publica-se
DE,29 DE DEZEMBRO DE 1998
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/12/1998